STJ concede liberdade ao jornalista Arimatéia Azevedo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por unanimidade, nesta terça-feira (24), o Habeas Corpus que dá liberdade ao jornalista Arimatéia Azevedo, que cumpre prisão preventiva desde 12 de junho deste ano, portanto há 160 dias.

O jornalista é acusado, sem qualquer prova concreta, de extorsão após ter noticiado no Portal AZ o suposto erro médico do cirurgião plástico Alexandre Andrade na paciente Emanuela Ferraz.

Em sua fala, o ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz ressaltou que a prisão preventiva foi uma medida muito drástica “sem até que se explicasse a insuficiência ou a inadequação de outras cautelas alternativas à medida mais gravosa”.

Afirmou ainda não ser proporcional a proibição do exercício da profissão, submetida a Arimatéia Azevedo pelo Tribunal de Justiça do Piauí.  Segundo Schietti, medida esta das mais contestáveis no processo. 

Em seu voto, a ministra Laurita Vaz reforçou a desproporção e ressaltou a fragilidade dos elementos elencados. “Não são suficientes para a manutenção da custódia extrema, notadamente porque o crime não foi cometido com violência”, pontuou. 

Com a concessão do Habeas Corpus, Arimatéia Azevedo responderá, a partir de então, o processo em liberdade e no pleno exercício de sua profissão. 

Segundo a defesa do jornalista, numa análise mais criteriosa dos fatos e do Inquérito Policial N.º 2861/2020 do Grupo de Repressão ao Crime Organizado do Piauí, é fácil perceber a fragilidade dos argumentos e a arbitrariedade da prisão.

“Tudo foi articulado apenas por meio de provas unicamente testemunhais, sem que se tenha dado ao acusado o seu amplo direto à defesa, o que é inadmissível do ponto de vista do processo penal”, afirma o advogado Palha Dias. 

Ele acrescenta que os prints de WhatsApp – também apresentados pela polícia como prova – mostram que em nenhum momento houve menção de cobrança de valor financeiro nas conversas entre Arimatéia Azevedo e Alexandre Andrade, nem entre o jornalista e o advogado do médico.

“O que se vê e o que se lê nas trocas de mensagens é que, como manda o correto exercício da profissão, foi dado ao cirurgião plástico o devido espaço de defesa, onde este, por meio de nota, tentou explicar o erro médico do qual foi acusado”, ressalta. 

Outra “prova” unicamente testemunhal, frágil e, portanto, de caráter questionável: Alexandre Andrade fala em pagamento em dinheiro vivo. No entanto, ele não apresentou fotos dos supostos pacotes, comprovantes de saques ou imagens da entrega, segundo a defesa.

Não haveria, assim, nada que ateste o que foi afirmado pelo denunciante. Se havia mesmo tentativa de extorsão, por que o médico não gerou provas concretas, como forma de até receber o valor de volta?, é um dos questionamentos postos.

Além disso, ao contrário do que aponta o denunciante, os referidos prints mostram que o interesse de conversar com Arimatéia Azevedo para partiu do próprio Alexandre Andrade, por intermédio do também médico e colega Paulo Márcio.

Como parte da investigação, consta ainda no Inquérito Policial 2861/2020, o pedido de interceptação telefônica e telemática e quebra de sigilo de dados, para a coleta de informações a partir de 01/01/2020 até a data do mandado, 08/06/2020.

Encerrada em 16/06/2020, a interceptação gerou relatório onde se lê: “durante o período de interceptação telefônica não foram gerados áudios relevantes para o objetivo da investigação”.

Nesse sentido, argumenta Palha Dias, mais um reforço para a constatação de que “estamos diante de uma exibição desnecessária de pirotecnia policial, eivada de abuso de autoridade e de ausência de provas”.

Fonte: portalaz.com.br
Foto: Wilson Nanaia

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