O Ministério Público do Estado do Piauí entrou com ação contra a contratação temporária de servidores em Altos. O município vem realizando procedimento para a contratação de servidores temporários em detrimento da nomeação dos aprovados, ainda dentro da validade, de concurso realizado em 2018.

Após o Aviso de Licitação, referente à contratação de empresa para realizar novo processo seletivo para a Prefeitura de Altos, o MPPI instaurou o Inquérito Civil para investigar a regularidade da contratação, tendo em vista a validade da nomeação de aprovados em concurso.

De acordo com o Ministério Público, foi realizado acordo, entre Prefeitura de Altos e a Secretaria Municipal de Educação, para a contratação temporária de professores, mediante prova escrita, com ampla publicidade e prazo razoável para inscrições, para que não fosse comprometida a prestação continuada e eficiente do referido serviço.

No entanto, a Prefeitura preparou novo edital contendo vagas para outros cargos, desconsiderando os aprovados no Concurso, e incluindo cargos que possuem caráter permanente, como de médico. Vale lembrar que, conforme a Lei Municipal nº 087/2003, a contratação temporária deve ocorrer apenas em situações de calamidade pública, combate a surtos endêmicos, vacância no magistério ou para atendimento de outras ocasiões de urgência definidas em Lei.

O promotor de Justiça Paulo Rubens Parente, a Prefeitura de Altos vem fazendo contratações temporárias para tangenciar o concurso público

“Embora a Prefeitura Municipal de Altos alegue que está realizando o teste seletivo para todos os cargos apontados tão somente para situações peculiares legalmente previstas como permissivas para contratações temporárias, a verdade é que os entes públicos tem se utilizado do estratagema de contratações temporárias como ferramenta de tangenciar o concurso público”, ressalta o promotor de Justiça Paulo Rubens Parente Rebouças.

O Ministério Público requer que o município de Altos se abstenha de realizar a contratação de servidores temporários em razão do necessário preenchimento das vagas pelos candidatos aprovados no Concurso Público de 2018.

Da Redação

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