O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) prorrogou o prazo para cinco Estados se adequarem à obrigatoriedade do uso da placa padrão Mercosul. Minas, Mato Grosso, Tocantins, Sergipe e Alagoas terão até o dia 17 de fevereiro para continuar emplacando veículos com o antigo modelo cinza.
Para os outros 22 Estados, as regras estão em vigor desde 31 de janeiro.
Fonte: Estadão Conteúdo
Denatran prorroga prazo para placa Mercosul em cinco Estados
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Piauí tem redução de 14% nos crimes contra a mulher
A Secretaria de Segurança Pública, através do Núcleo de Estatística da Secretaria de Segurança, informa os números de registro de crimes nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher no Piauí referentes ao período de 1º de janeiro a 30 de maio deste ano. De acordo com levantamento do setor, no período foram registrados 1.880 boletins de ocorrência, contra 2.197 no mesmo período de 2019, uma redução de 14,43%.
De janeiro a março as DEAMs registraram em 2020, 1.245 boletins e em 2019 – 1.355. Nos meses de abril e maio de 2020 foram 635 boletins registrados, e em 2019 – 842. Em maio de 2020, houve uma redução de 13,30% em comparação a maio de 2019. Ainda segundo o levantamento foram registrados em todo o Estado, de janeiro a maio deste ano, 07 crimes de feminicídios, no mesmo período em 2019, ocorreram 13 casos.
De janeiro a maio de 2020, foram 341 acionamentos do botão do pânico no aplicativo Salve Maria. Em 2019, esse número foi menor 21,35% no mesmo período, com 281 registros. Analisando os meses com isolamento social o estudo revela um aumento dos registros feitos pelo aplicativo Salve Maria em relação ao ano passado. De março a maio de 2020, o aplicativo registrou 263 acionamentos do botão do pânico, número maior que o ano de 2019, com 147 acionamentos, uma média mensal de 87 registros.
O estudo foi baseado na quantidade de boletins registrados e teve como fontes o Sistema de Boletins de Ocorrência (SISBO) e o SINESP PPE, ambos da Polícia Civil.
Neste momento de pandemia, a Secretaria de Segurança reforça a importância do isolamento social, ampliando também os serviços para notificação de crimes, como o uso do 190, através da Polícia Militar e pela Delegacia Eletrônica ( http://dv.pc.pi.gov.br/index.php).
Fonte: Ascom/PC-PI
Foto: Reprodução

MP dispensa escolas de cumprirem mínimo de 200 dias letivos
O presidente Jair Bolsonaro assinou,nesta quarta-feira (1º), a Medida Provisória Nº 934, que “estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior”.
A medida foi baixada em razão dos riscos de contágio do novo coronavírus. Conforme descreve o texto, as normas excepcionais são “decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública.”
De acordo com a MP, “o estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar (…), desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos.”
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”
No caso das aulas em faculdades e universidades, a MP estabelece que “as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico (…) observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.”
Para o ensino superior, a LDB também estabelece que o ano letivo regular tem, no mínimo, duzentos dias, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
A lei prevê, porém, que “é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.”
Para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a MP assinala que “a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos (…) desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo: I – setenta e cinco por cento da carga horária do internato do curso de medicina; ou II – setenta e cinco por cento da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.”
Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcelo casal Jr./Agência Brasil